Tribunal da Relação decide: CGD tem mesmo de mostrar lista de devedores
Recurso que alegava sigilo bancário e profissional foi indeferido, Caixa e outras entidades têm de entregar documentos à comissão de inquérito
A Caixa Geral de Depósitos vai mesmo ter de mostrar a lista dos grandes devedores, no âmbito da comissão parlamentar de inquérito, apesar do recurso apresentado alegando o sigilo bancário e profissional.
Tribunal da Relação indeferiu as nulidades suscitadas pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), mantendo a decisão que obriga ao envio dos documentos solicitados pela comissão de inquérito.
"Por determinação do (...) presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, juiz desembargador Orlando Santos Nascimento, informo que a (...) juíza relatora Graça Amaral mantém a decisão anterior relativamente ao processo 1925/16.7TRLSB", informaram hoje os serviços do tribunal numa breve nota enviada às redações.
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"Acorda-se em indeferir as nulidades suscitadas pelos requeridos [CGD, Banco de Portugal e CMVM]", lê-se no curto comunicado da Relação de Lisboa, que é acompanhado por uma cópia da decisão de 17 de janeiro.
Nessa data, o Tribunal da Relação decidiu dispensar o dever de sigilo profissional da CGD, Banco de Portugal e CMVM, determinando que disponibilizem a informação pedida pelos deputados que integram a comissão parlamentar de inquérito à gestão do banco público.
A comissão de inquérito tomou posse em 05 de julho e viu o seu prazo prolongado recentemente por mais dois meses. O objeto dos trabalhos visa a gestão do banco público desde 2000, abordando ainda factos que levaram ao processo de recapitalização, aprovado por Bruxelas.