Petição pede regulamentação da Procriação Medicamente Assistida
Começa hoje o primeiro simpósio "Procriação Medicamente Assistida, que Futuro?" Vão estar presentes médicos, pacientes, juristas e uma candidata a gestante de substituição.
"Pela adoção de medidas legislativas para a PMA" é o nome da petição que lança hoje a Associação Portuguesa da Fertilidade (APF), em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução (SPMR). O objetivo é atingirem as 4 500 assinaturas para levarem o caso ao Parlamento e serem recebidos pela Comissão da Saúde. O tema é debatido, hoje, no 1.º simpósio "Procriação Medicamente Assistida, que Futuro?".
"Numa altura em que há tantas incertezas, a APF pretende promover um debate construtivo, onde todas as partes interessadas e com diversos pontos de vista são convidadas a procurar as melhores soluções, para que os doentes continuem a ter acesso aos tratamentos e não desistam do sonho da parentalidade". Por isso vão estar presentes médicos, pacientes, juristas e uma candidata a gestante de substituição.
"O impacto do anonimato é muito maior que relativamente à "gestação de substituição". Há pessoas em tratamentos que estão desesperadas, embriões crioperservados que correm o risco de serem destruídos, milhares de amostras recolhidas e que não podem ser usadas. E ainda há a questão da retroatividade, se vai aplicar-se ou não aos tratamentos em curso, facto que o Tribunal Constitucional deixou em aberto", explica Pedro Xavier, presidente da SPMR.
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Acreditam que estão em causa 300 mil casais no país. "Os temas em debate versarão a PMA no Serviço Nacional de Saúde, a doação de gâmetas, com destaque para as consequências do fim do anonimato e ainda a "gestação de substituição" e a sua (in)constitucionalidade e direitos de todas as partes envolvidas no processo.
Eurico Reis, membro do CNPMA que se demitiu em consequência da decisão do TC, é um dos presentes. Defende que a mesma é inconstitucional, por anular direitos e garantias dos dadores. "Declarou inconstitucional uma lei de 2006, o mesmo é dizer voltar à lei anterior, que não existia. A Constituição diz que as liberdades e garantias são direitos que não podem reverter, o direito do dador ao sigilo não pode reverter. Todos os direitos anteriores a 24 de abril [data da decisão do TC] têm que ser preservados, tem que ser preservada a identidade do dador porque o TC não teve o cuidado de restabelecer essa reversibilidade", defende.
