Escolaridade obrigatória publicada em Diário da República
O diploma que regula o regime de matrícula e de frequência da escolaridade obrigatória até aos 18 anos foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.
O decreto-lei estabelece ainda as medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
A nível do ensino básico, o Ministério da Educação e Ciência refere que, "sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno", as escolas têm de tomar medidas para prevenir o insucesso e o abandono escolares
No primeiro ciclo, devem ser reforçadas as medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento "mais eficaz do aluno face às primeiras dificuldades detetadas".
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Já no primeiro e segundo ciclos deve haver "um acompanhamento extraordinário dos alunos estabelecido no calendário escolar" e a "constituição temporária de grupos de homogeneidade" em termos de "desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações".
Para o ensino secundário, a legislação define o encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação.
A criação de "um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos maiores de 16 anos", e o incentivo ao aluno e ao seu encarregado de educação, para frequentar uma escola cujo projeto educativo "melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno", são outras medidas estabelecidas no diploma.
É ainda permitida a reorientação do percurso formativo do aluno, através dos regimes de permeabilidade ou de equivalências.
No âmbito da escolaridade obrigatória, "o ensino é universal e gratuito", com "inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados".
"O cumprimento da escolaridade de 12 anos é relevante para o progresso social, económico e cultural de todos os portugueses. Este processo deve ser seguro, contínuo e coerente, garantindo a promoção da qualidade e da exigência no ensino e o desenvolvimento de todos os alunos", refere o diploma.