"De" na lei chumba candidatura de Fernando Seara
Juiz que apreciou providência cautelar do movimento Revolução Branca diz que letra da lei é clara: nenhum autarca com mais de três mandatos pode recandidatar-se
Fernando Seara não se pode candidatar à presidência da Câmara de Lisboa, de acordo com uma decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que deferiu uma providência cautelar do movimento Revolução Branca.
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O juiz considerou, entre outros argumentos, que a candidatura em Lisboa do atual presidente da Câmara de Sintra viola a lei da limitação de mandatos uma vez que, segundo informações recolhidas pelo DN, a letra e o espírito da lei de limitação de mandatos são claros: quando a lei 46/2005 fala em presidente "de" câmara, considerou o magistrado, o legislador quis referir-se à função e não à autarquia.
Logo, Fernando Seara, que já cumpriu mais de três mandatos em Sintra, não poderá ser candidato em Lisboa. Para fundamentar a sua decisão, o juiz recorreu ainda a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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Entretanto, a candidatura de Fernando Seara tinha agendada para hoje a assinatura de assinatura formal do acordo de coligação entre o PSD, CDS, MPT e PPM. Esta inicitativa foi adiada.