Luz verde para a compra de remdesivir. Vai custar 20 milhões de euros este ano
O remdesivir é indicado para o tratamento de doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar e foi autorizado na União Europeia para a covid-19.
A resolução do Governo português de comprar 100.000 frascos do medicamento remdesivir, para o tratamento da covid-19, foi publicada hoje em Diário da República e permite gastos este ano até 20 milhões de euros.
A decisão da compra foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 22 de outubro e nesse dia anunciada pela ministra da Saúde, Marta Temido, que disse que a Direção-Geral da Saúde ia adquirir entre outubro e março de 2021 mais de 100.000 frascos do medicamento antiviral remdesivir, com a designação comercial Veklury, para tratamento de doentes com covid-19.
Na altura a ministra explicou que "a aquisição de mais de cem mil frascos" terá um custo de cerca de 35 milhões de euros, uma vez que cada um custa 345 euros.
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O remdesivir é indicado para o tratamento de doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar e foi autorizado na União Europeia para a covid-19, lembrou Marta Temido.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros agora publicada é autorizada a compra do medicamento até um montante máximo de 35.376.645 euros, sendo que os encargos com a despesa não podem exceder os 19.458.000 euros em 2020 e os 15.918.645 euros no próximo ano.
Na resolução lembra-se que a Comissão Europeia assinou a 07 de outubro, em nome de todos os países da União Europeia, "um contrato-quadro de aquisições conjuntas" com o grupo farmacêutico Gilead Sciences para o fornecimento de doses de tratamento de remdesivir, o primeiro medicamento autorizado na União para a covid-19.
E afirma-se também que uma das condições do referido contrato-quadro "é a necessidade de cada país participante estabelecer e assinar um contrato específico que permitirá a sua execução no território nacional", razão pela qual surge a resolução do Governo.
A resolução determina que os encargos financeiros são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.