Ou há entendimento em fevereiro ou UGT rasga acordo
O mês de fevereiro foi hoje apontado pela UGT como o limite para um entendimento com o Governo relativamente à redução das indemnizações por despedimento, sob pena de denúncia do acordo de concertação social.
"Hoje estamos num momento de tudo ou nada. O Governo apresentou uma proposta de lei sobre as compensações que viola gravemente o conteúdo do acordo tripartido", afirmou João Proença em conferência de imprensa.
O secretário-geral da UGT considera que a proposta de lei do Governo, que deu entrada na Assembleia da República em janeiro viola o "Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego", alcançado há um ano, "em três pontos essenciais, nomeadamente, quanto ao valor das compensações - 12 dias não é a média da União Europeia -, a criação de um Fundo de Compensação em caso de despedimento e a simultaneidade da sua entrada em vigor".
No âmbito do acordo tripartido assinado entre o Governo, confederações patronais e UGT, a entrada em vigor da redução por despedimento obriga à criação simultânea de um Fundo de Compensação que garanta o pagamento de 50% da indemnização em caso de despedimento caso a empresa não pague a totalidade.
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"A UGT constata que houve graves erros de condução deste processo por parte do Governo, que levaram a compromissos inadmissíveis com a 'troika', à margem dos compromissos assumidos pelo Governo com os parceiros sociais e até à margem de princípios éticos relativamente à média comunitária", declarou.
João Proença advertiu uma vez mais o Governo para a possibilidade de a UGT denunciar o acordo, à semelhança do que já tinha sido admitido pela estrutura sindical
"Ou o Governo respeita este acordo, ou denuncia o acordo. Não há meios tempos nesta matéria", afirmou.
Acrescentou ainda que "se não for alterado o valor das compensações, se o Fundo não for criado e se os dois diplomas não entrarem em vigor em simultâneo, a UGT considera rasgado o acordo, provavelmente, em finais de fevereiro".
O Governo entregou no Parlamento a 2 de janeiro uma proposta de lei que prevê a redução das compensações por despedimento de 20 para 12 dias de trabalho por ano, novas regras que deverão entrar em vigor já em 2013.
De acordo com o documento, aprovado em Conselho de Ministros a 27 de dezembro, a proposta de lei introduz uma nova alteração do Código do Trabalho, ajustando o valor da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho para os doze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
A redução do valor das indemnizações por cessação do contrato de trabalho está prevista no Memorando de Entendimento com a 'troika' (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia).