Defesa de Machado admite ser prejudicial alteração da acusação
O advogado de Mário Machado no processo de associação criminosa e
outros crimes considerou hoje que as alterações do tribunal da
qualificação dos factos imputados ao dirigente da Frente Nacional e a
outros sete arguidos podem agravar as penas.
Na sessão de hoje, em que a leitura da sentença foi novamente adiada, a presidente do colativo de juízes, Susana Fontinha, leu o despacho que altera a qualificação de alguns crimes - alguns factos dados como provados passam de roubo para sequestro na forma agravada - e o advogado José Manuel de Castro admite que tal "poderá prejudicar Mário Machado".
"A alteração é um questão puramente técnica e jurídica que pode ter implicações no acórdão. Poderá haver matéria que pode prejudicar Mário Machado. Num dos factos, o sequestro agravado não estava na qualificação da acusação, que considerava roubo. Como tal, é preocupante", referiu José Manuel de Castro.
O mandatário de Mário Machado, líder dos Hammerskins de Portugal, movimento conotado com a extrema direita, notou que existe uma diferença de mais dois ou três anos de prisão no enquadramento jurídico, caso se trate de sequestro (pena superior a cinco anos) ou de rapto (inferior àquele período).
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José Manuel de Castro, que ressalvou ter o tribunal também considerado o rapto em vez de sequestro em outros factos, notou que as mudanças nas tipificações dos crimes terão "consequências em sede de recurso" e observou que podem mesmo justificar o pedido de "anulação do acórdão", que será lido a 17 de agosto.
O Tribunal de Loures adiou hoje a leitura do acórdão do julgamento que envolve Mário Machado, dirigente da Frente Nacional, e mais sete arguidos, acusados dos crimes de associação criminosa, sequestro, roubo, coação, posse ilegal de armas de fogo e ofensas à integridade física.
É a segunda vez que a 1.ª Vara Mista do Tribunal de Loures neste julgamento adia a sentença, que esteve inicialmente marcada para 30 de junho, depois foi adiada para hoje, conhecendo agora nova data.
Nas alegações finais, a procuradora pediu a absolvição da prática de associação criminosa imputada aos arguidos, mas considerou terem sido provados os factos relacionados com os crimes de sequestro, roubo, coação, posse ilegal de armas de fogo e ofensas corporais.
Por isso, a magistrada pediu a condenação dos arguidos, entre os quais Mário Machado, líder dos Hammerskins Portugal, movimento conotado com a extrema direita.
A defesa sublinhou que os depoimentos no tribunal não foram suficientes para sustentar a acusação, segundo a qual Mário Machado era o alegado líder de um grupo que atraía vítimas para locais pré-estabelecidos, com o pretexto de lhes vender droga.
Os homens eram alegadamente vítimas de agressões, após as quais lhes eram roubados os automóveis e as importâncias que tinham reunido para adquirir estupefacientes.
Dos oito arguidos, Mário Machado, Rui Dias e Fernando Massas Gonçalves continuam detidos preventivamente.
Os arguidos Nuno Claúdio Cerejeira e Bruno Ramos aguardam em liberdade provisória a leitura da sentença, depois de lhes terem sido levantadas as medidas de coação de prisão preventiva que o tribunal impôs.