"Carlos Silvino não cometeu crimes na casa de Elvas"
O advogado oficioso de Carlos Silvino disse hoje, nas alegações finais do julgamento, estar convicto que o ex-motorista da Casa Pia "não cometeu os crimes" que lhe são imputados em relação à casa de Elvas.
Depois de Miguel Matias, advogado da Casa Pia e dos assistentes/vítimas, ter pedido a condenação dos arguidos na repetição parcial do julgamento, em relação aos abusos sexuais alegadamente cometidos numa casa de Elvas, coube a Pedro Dias Pereira alegar em defesa de Carlos Silvino.
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"Este senhor (Carlos Silvino) não levou ninguém a Elvas", insistiu Pedro Dias Pereira, observando que a verdade é uma coisa "complexa" e que é preferível o coletivo de juízes "inocentar um culpado do que condenar um inocente".
Das milhares de páginas do processo Casa Pia, o defensor de Carlos Silvino diz não ser possível extrair "toda a verdade", pelo que o tribunal deve olhar para a casa de Elvas com "outra dimensão".
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"Há situações e indícios neste processo que são tudo menos claros. Isso devia ser olhado pelo tribunal", disse Pedro Dias Pereira.
" entrada hoje nas Varas Criminais de Lisboa, o causídico admitiu que Carlos Silvino possa regressar, em qualquer momento, à prisão, porque, entretanto, transitou no Supremo Tribunal de Justiça o acórdão relativo ao recurso que interpôs quanto à outra parte do processo Casa Pia.
Os crimes de Elvas estão a ser julgados de novo, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter decretado a nulidade do acórdão, na parte respeitante aos abusos cometidos na casa alentejana.
Ao decretar a nulidade do acórdão, a Relação acabou por beneficiar os arguidos que estavam alegadamente envolvidos: o advogado Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino. Abrangeu ainda Gertrudes Nunes, que já tinha sido absolvida em primeira instância.
O tribunal de primeira instância tinha condenado Carlos Silvino a 18 anos de prisão e ainda Carlos Cruz e Ferreira Diniz (7 anos), Jorge Ritto (6 anos e 8 meses), Hugo Marçal (6 anos e 2 meses), Manuel Abrantes (5 anos e 9 meses) e absolveu Gertrudes Nunes. Os arguidos condenados ficaram ainda obrigados a pagar indemnizações às vítimas.